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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6915, de 5 de junho de 2024

Lei nº 6915/2024

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a promover a regularização fundiária, na modalidade onerosa, de imóvel localizado na Rua Curió nº. 233, Qd. 29, Lote 544 - Bairro do Puraquequara, Manaus/ AM, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, autorizada a efetuar a regularização fundiária do imóvel, na modalidade onerosa, localizado na Rua Curió nº. 233, Qd. 29, Lote 544 - Bairro do Puraquequara, Manaus/ AM, com uma área total de 2.905,66 m² e perímetro de 232,32, inserido em matrícula de propriedade do Estado do Amazonas, sob o Registro nº 10.231, lv. 02, no 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus, datado de 23 de outubro de 1997, em nome de LUIZ FILHO SILVA BORGES, e com os seguintes limites:
INORTE: com rua Curió, por uma linha entre os vértices SECTP4353/SECT-P-4354, nas respectivas coordenadas (N 9661468,58 E 184190,07 H 28,65 e N9661416,11 E 184207,92 H 31,84), no azimute 161°12'43'' e na distância de 55,38m;
IILESTE: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECTP4354/SECT-P-4355, nas respectivas coordenadas (N 9661416,11 E 184207,92 H 31,84 e N 9661393,49 E 184152,39 H 31,30), no azimute 247°50'11'' e na distância de 59,91m;
IIISUL: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECTP4355/SECT-P-4356, nas respectivas coordenadas ( N 9661393,49 E 184152,39 H 31,30 e N 9661420,11 E 184143,43 H 30,74), no azimute 341°23'50'' e na distância de 28,06m;
IVOESTE: com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECTP4356/SECT-P-4357, nas respectivas coordenadas (N 9661420,11 E 184143,43 H 30,74 e N 9661425,16 E 184158,44 H 34,84), no azimute 71°24'17'' e na distância de 15,82m. Com ocupante não identificado, por uma linha entre os vértices SECT-P-4357/SECT-P-4358, nas respectivas coordenadas (N 9661425,16 E 184158,44 H 34,84 e N 9661453,33 E 184149,27 H 31,32), no azimute 341°58'7'' e na distância de 29,60m. com travessa 1, por uma linha entre os vértices SECTP-4358/SECT-P-4359, nas respectivas coordenadas (N 9661453,33 E 184149,27 H 31,32 e N 9661458,80 E 184161,90 H 29,68), no azimute 66°34'57'' e na distância de 13,75m. Com TRAVESSA 1, por uma linha entre os vértices SECT-P-4359/SECT-P-4353, nas respectivas coordenadas (N 9661458,80 E 184161,90 H 29,68 e N 9661468,58 E 184190,07 H 28,65), no azimute 70°51'14'' e na distância de 29,80m.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada, ainda, a realizar todas as ações atinentes à implementação da regularização fundiária dessa área, com a expedição de Título de Domínio, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, e à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, que lhe serão repassados.
Art. 3.
O título de domínio terá cláusula expressa de indivisibilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o art. 134, § 5º, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 3º da Lei nº 3.804, de 29 de agosto de 2012.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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