Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6914, de 3 de junho de 2024
Lei nº 6914/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto de Saúde Comunitária Santa Clara - Grupo Médico Santa Clara, com sede na Av. Autaz Mirim, nº 327, sala 1, Bairro Tancredo Neves, Manaus - Amazonas, CEP: 69087-217, com CNPJ nº 04.465.531/0001-00.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030