Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6912, de 3 de junho de 2024

Lei nº 6912/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC), com a sede na Rua Rosarinho, nº 182, Bairro São José, CEP 69.0850-70, município de Manaus/AM, fundada em 11 de novembro de 1996, com CNPJ nº 01.526.062/0001-02, promovendo o desenvolvimento de atividades na defesa dos direitos sociais.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.