Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6912, de 3 de junho de 2024
Lei nº 6912/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Missionária Irmãs Nossa Senhora do Carmo (AMINSC), com a sede na Rua Rosarinho, nº 182, Bairro São José, CEP 69.0850-70, município de Manaus/AM, fundada em 11 de novembro de 1996, com CNPJ nº 01.526.062/0001-02, promovendo o desenvolvimento de atividades na defesa dos direitos sociais.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030