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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6909, de 3 de junho de 2024

Lei nº 6909/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação de Pais e Amigos de Pessoas com Autismo de Guajará - APAA, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Guajará/AM, situada na Rodovia 195, S/Nº, Centro, Guajará/AM, CEP nº 69.895-000, fundada em 31 de março de 2021, com CNPJ nº 42.570.595/0001-60, com atividades direcionadas à sociedade amazonense, na promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prestação de serviço assistencial, educacional, terapêuticos, orientações e apoio psicossocial às famílias, visando à melhoria na qualidade de vida da pessoa com Transtorno Espectro Autista - TEA, e de seus familiares.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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