Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6908, de 29 de maio de 2024
Lei nº 6908/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONFERE o Título de Capital Estadual do Guaraná ao Município de Maués no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Maués, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Estadual do Guaraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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