Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6907, de 29 de maio de 2024
Lei nº 6907/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o Dia do Profissional em Procedimentos Estéticos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o Estado a cada ano, no dia 19 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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