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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6905, de 28 de maio de 2024

Lei nº 6905/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, Delegado da Receita Federal do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor SEVERINO CAVALCANTE DE SOUZA, por sua reconhecida e dedicada atuação profissional nos serviços públicos prestados à sociedade amazonense, durante sua longa carreira como servidor, gestor e colaborador no desenvolvimento socioeconômico do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deste artigo será outorgado em Reunião Especial a ser realizada no Plenário Ruy Araújo, convocada pela Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora desta Casa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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