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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6902, de 28 de maio de 2024

Lei nº 6902/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor FRANCINEY MACHADO BÓ, Coronel do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao ao Senhor Franciney Machado Bó, Coronel do Quadro de Oficiais Policiais-Militares do Estado do Amazonas, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados ao Amazonas.
Parágrafo únicoA entrega do Título que trata o caput será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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