Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 69, de 16 de julho de 2009
Lei nº 69/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis do Estado do Amazonas de fixarem placa ou cartaz com informação sobre a existência de proveta para teste de teor de álcool na gasolina (teste de qualidade do combustível) e de aferidor para teste de vazão de bomba (teste de quantidade) e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece a alínea "d" do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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