Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6896, de 20 de maio de 2024
Lei nº 6896/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o artigo 7º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, que "DISPÕE sobre a atividade primária no Estado do Amazonas.".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 7º da Lei nº 4.774, de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 7.
Deverá o produtor rural pessoa física, a cada 4 (quatro anos, proceder à renovação do seu Cartão do Produtor Primário, junto ao órgão estadual oficial de ATER, sob pena de cancelamento."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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