Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6895, de 16 de maio de 2024
Lei nº 6895/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
GARANTE ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a isenção do recolhimento da Guia de Transporte Animal - GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica garantido ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a isenção do recolhimento da Guia de Transporte Animal - GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considera-se pequeno produtor rural aquele que, residindo na zona rural e criador de animais de grande e pequeno porte, tenha até 10 animais, comprovado pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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