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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6895, de 16 de maio de 2024

Lei nº 6895/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

GARANTE ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a isenção do recolhimento da Guia de Transporte Animal - GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica garantido ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a isenção do recolhimento da Guia de Transporte Animal - GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, considera-se pequeno produtor rural aquele que, residindo na zona rural e criador de animais de grande e pequeno porte, tenha até 10 animais, comprovado pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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