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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6893, de 16 de maio de 2024

Lei nº 6893/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.139, de 10 de março de 2020, que "Institui o Setembro Azul - Campanha de Conscientização sobre os Direitos das Pessoas Surdas, a ser realizada, anualmente, no mês referido".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 5.139, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído, e incluso no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o "Setembro Azul" - Campanha de Conscientização sobre os Direitos das Pessoas Surdas, a ser realizada anualmente, no mês referido, abrangendo o Dia Mundial das Línguas de Sinais, em 23 de setembro, o Dia Nacional da Pessoa Surda, em 26 de setembro, o Dia Internacional da Pessoa Surda, em 30 de setembro e o Dia da Cultura Surda, em 5 de setembro. ..............................................................................................................."(N.R)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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