Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6890, de 16 de maio de 2024
Lei nº 6890/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no município de São Gabriel da Cachoeira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no município de São Gabriel da Cachoeira.
Parágrafo únicoPara fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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