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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6890, de 16 de maio de 2024

Lei nº 6890/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no município de São Gabriel da Cachoeira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas a Serra de Curicuriari, Serra da Bela Adormecida, localizada no município de São Gabriel da Cachoeira.
Parágrafo únicoPara fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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