Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6887, de 16 de maio de 2024
Lei nº 6887/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescido o art. 18-A à Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO II DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO
Art. 18-A.
O documento oficial denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) também poderá ser emitida em forma digital.
§ 1ºA CIPTEA, em forma digital, será gratuita e disponibilizada por meio do aplicativo do Governo do Estado do Amazonas.
§ 2ºA validação de autenticidade da CIPTEA digital se dará por meio de QRcode e código validador em site disponibilizado para esta função." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
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