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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6886, de 16 de maio de 2024

Lei nº 6886/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Selo Empresa Amiga da Saúde, destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de promoção da saúde.
Art. 2.
São consideradas iniciativas empresariais favoráveis à promoção da saúde, entre outras, a divulgação de campanhas de vacinação, conscientização sobre as principais doenças que acometem o ambiente de trabalho, alertas sobre surtos, endemias, epidemias e pandemias, ciclos de palestras sobre saúde mental, acesso a psicólogos e terapeutas, incentivo à atividade física, alimentação saudável e flexibilidade de horários para consultas médicas e exames.
Art. 3.
São objetivos desta Lei:
Iincentivar as empresas a cumprirem a responsabilidade social de assegurar o pleno direito à saúde de seus integrantes, em toda a sua dimensão física, mental e social;
IIdifundir a importância de ações efetivas nos espaços de trabalho para a concretização plena do direito à saúde.
Art. 4.
O estabelecimento detentor do Selo poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias, embalagens de produtos e sítio eletrônico.
Parágrafo únicoO prazo de participação e uso publicitário do Selo, na forma do caput deste artigo, será de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionado a outras iniciativas que venham a ser adotadas pela empresa.
Art. 5.
Cabe ao Poder Executivo, na forma de regulamento, definir a forma de concessão do Selo Empresa Amiga da Saúde.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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