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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6885, de 16 de maio de 2024

Lei nº 6885/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o pagamento de fiança via Pix.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o pagamento de fiança via Pix no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara fins desta Lei, considera-se Pix o meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, no qual se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos.
Art. 2.
Efetuado o Pix, o comprovante deverá ser acostado ao inquérito e/ou autos processuais, devendo também constar na certidão juntada aos autos e no livro fiança.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
As despesas relacionadas ao cumprimento da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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