Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6885, de 16 de maio de 2024
Lei nº 6885/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o pagamento de fiança via Pix.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre o pagamento de fiança via Pix no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara fins desta Lei, considera-se Pix o meio de pagamento instantâneo, criado pelo Banco Central do Brasil, por meio da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, no qual se utiliza aplicativo de celular para efetuar transferências de valores, realizar e receber pagamentos.
Art. 2.
Efetuado o Pix, o comprovante deverá ser acostado ao inquérito e/ou autos processuais, devendo também constar na certidão juntada aos autos e no livro fiança.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
As despesas relacionadas ao cumprimento da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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