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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6883, de 16 de maio de 2024

Lei nº 6883/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre medidas de incentivo ao Primeiro Voto nas escolas públicas do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas as medidas de incentivo ao Primeiro Voto nas escolas públicas do Estado do Amazonas, a ocorrer durante a primeira semana do mês de março de cada ano, podendo contar com a realização de eventos, seminários, palestras, oficinas, dentre outras ações.
Art. 2.
A mensagem das atividades implementadas deve enfatizar que a votação é uma prática cidadã que solidifica a democracia, e expressar a ideia de que os jovens têm a capacidade de causar impacto significativo por meio do seu voto.
Art. 3.
Durante a semana, pode-se contar com a participação de membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas - TRE/AM, a convite das escolas para tratar sobre o tema.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário e para sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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