Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6881, de 16 de maio de 2024
Lei nº 6881/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Osteogênese Imperfeita.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Doença de Osteogênese Imperfeita, a ser realizado anualmente, no dia 6 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual da Conscientização sobre a Doença de Osteogênese Imperfeita incluirá, sobretudo, ações voltadas para:
Io impulsionamento de ações educativas relacionadas à doença;
IIa realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores da doença;
IIIo apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos portadores da doença;
IVa atenção às mínimas alterações, como a representação de diferentes graus de fragilidade óssea, fraturas sem causa aparente, ossos curvados, dentes escuros e frágeis, perda progressiva de audição, baixa estatura, dificuldade de locomoção e deformidades na coluna e na caixa torácica, que contribuem para o diagnóstico precoce da doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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