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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6879, de 10 de maio de 2024

Lei nº 6879/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Faxineiro no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Faxineiro no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 16 de maio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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