Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6876, de 10 de maio de 2024
Lei nº 6876/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada - ISSOAI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Serviços Sociais da Amazônia Integrada - ISSOAI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 12.578.452/0001-34, com sede na Rua São José, nº 440, bairro da Glória, CEP 69.027- 730, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030