Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6873, de 10 de maio de 2024
Lei nº 6873/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Apoio e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Amazonas - IAIDAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Apoio e Inclusão da Pessoa com Deficiência do Amazonas.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput deste artigo aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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