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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6872, de 9 de maio de 2024

Lei nº 6872/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Psicopedagogo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado anualmente, no dia 12 do mês de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Psicopedagogo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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