Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6870, de 9 de maio de 2024
Lei nº 6870/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Intensivista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Intensivista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 10 de novembro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Médico Intensivista passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
O Dia Estadual do Médico Intensivista abrangerá, entre outras ações:
Icomemorações acerca da profissão de médico intensivista;
IIcampanhas com o intuito de informar a população sobre a Política Nacional de Atenção às Urgências;
IIIiniciativas do Poder Público em parceria com entidades médicas, instituições de ensino superior, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de palestras e eventos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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