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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6854, de 2 de maio de 2024

Lei nº 6854/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o envio de mensagem de texto SMS pelas operadoras de telefonia celular.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As operadores do serviço de telefonia móvel deverão oferecer aos seus clientes, quando da contratação de qualquer de seus serviços na modalidade pré-pago, a opção de receber ou não mensagens de texto SMS, referente a promoções, campanhas publicitárias ou qualquer outro tipo de informação similar, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As operadores do serviço de telefonia móvel deverão encaminhar para o assinante mensagem eletrônica informando discriminadamente o uso de seus créditos e o saldo remanescente.
Parágrafo únicoO encaminhamento da mensagem deverá ser efetuado de forma gratuita para o assinante.
Art. 3.
O envio de toda e qualquer mensagem SMS deverá respeitar o horário entre 7h00 e 21h00.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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