Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6842, de 25 de abril de 2024
Lei nº 6842/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no Estado do Amazonas, no dia 23 de setembro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Educação Profissional e Tecnológica, a ser celebrado anualmente, no dia 23 de setembro.
Parágrafo únicoA Educação Profissional e Tecnológica (EPT) abrange cursos de qualificação profissional, habilitação técnica, graduação tecnológica e de pós-graduação, além de prever a integração com os diferentes níveis e modalidades da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
Art. 2.
Para os fins desta Lei, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece a educação profissional e tecnológica como modalidade da educação nacional.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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