Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6839, de 24 de abril de 2024
Lei nº 6839/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março, a ser inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Agricultura, a ser comemorado anualmente, em 20 de março.
Parágrafo únicoA data instituída no caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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