Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6836, de 15 de abril de 2024
Lei nº 6836/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam criados 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, no âmbito da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM.
Art. 2.
Em razão do disposto nesta Lei, a Parte 31 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DA PARTE 31 DO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 123/2019)