Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6833, de 3 de abril de 2024
Lei nº 6833/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE a pesca esportiva como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A atividade de pesca esportiva fica reconhecida como modalidade esportiva e de relevante interesse econômico e cultural para o Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara fins do disposto nesta Lei, considera-se pesca esportiva como a pesca amadora para fins de turismo e/ou desporto, praticada na modalidade pesque e solte, na qual o recurso pesqueiro capturado é devolvido vivo ao ambiente de captura.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030