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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6831, de 3 de abril de 2024

Lei nº 6831/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023 que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Acrescenta o art. 31-A à Lei 6.458, de 22 de setembro de 2023, o qual irá vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31-A Fica criado o incentivo à Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, no Estado do Amazonas.

§ 1ºConsidera-se cuidador: mãe, pai ou pessoa responsável com ou sem vínculo familiar, apto para auxiliar a pessoa com TEA em suas atividades e necessidades básicas da vida cotidiana.
§ 2ºA Capacitação terá por finalidade orientar, informar e capacitar o cuidador de pessoa com TEA para adquirir os cuidados básicos nas atividades cotidianas.
§ 3ºA Capacitação contará com ações socioeducativas que consistem em: I -- a importância do diagnóstico; II -- cuidados básicos para evitar acidentes; III -- palestras, seminários, promoção de eventos, exposição de filmes e debates com profissionais capacitados; e IV -- divulgação de outros cursos de capacitação disponibilizados no Estado do Amazonas." (NR)
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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