Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6829, de 3 de abril de 2024
Lei nº 6829/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a proibição da nomeação de condenados por crimes de racismo ou injúria racial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica vedada a nomeação de pessoas na administração pública direta e indireta condenadas pela Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Lei do Racismo, bem como pelo
art. 140, § 3º do Código Penal - Injúria Racial, após o trânsito em julgado da decisão condenatória e até o cumprimento da pena, nos poderes do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
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