Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6825, de 27 de março de 2024
Lei nº 6825/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTABELECE diretrizes gerais para implementação do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para criação do Programa Estadual de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas no âmbito do Estado do Amazonas, com o objetivo principal de prevenir e combater o câncer infantil.
Parágrafo únicoA prevenção e o combate ao câncer infantil englobarão campanhas de promoção e disseminação da informação, a pesquisa, o rastreamento de casos, o diagnóstico precoce, o tratamento oncológico pediátrico, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias e afecções correlatas.
Art. 2.
As ações de apoio ao combate à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas serão implementadas visando fomentar e apoiar ações e serviços desenvolvidos por instituições de prevenção, apoio ao enfermo e combate ao câncer infantil.
Art. 3.
As ações e serviços apoiados por recursos captados pelo Programa instituído nesta Lei compreenderão:
IVETADO;
IIa realização de treinamentos, cursos e aperfeiçoamentos de profissionais da saúde, visando melhor atender à criança com câncer;
IIIfomento a pesquisas com foco na prevenção e tratamento do câncer infantil;
IVfomento às iniciativas que busquem assegurar o tratamento e acompanhamento emocional dos pacientes oncológicos.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, fins de assegurar a sua devida execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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