Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6812, de 26 de março de 2024
Lei nº 6812/2024
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Brasão e a Canção da Polícia Civil do Amazonas, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I
Conforme art. 11. , da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, é disposto que: São símbolos oficiais da Polícia Civil o Hino, a Bandeira, o Brasão e o Distintivo.
BRASÃO DA POLÍCIA CIVIL
HINO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS AM
I A Polícia Civil do Amazonas, evoção ao Estado darás, no requinte do culto da glória, triunfante vitória viverás. II Soberana em prol da Justiça, és conquista, és facho de luz, nos caminhos de paz desta vida, nossa história tão linda traduz. (Refrão) Ser leal nesta luta inglória, pela força de um amor varonil, ser leal é fazer nossa história, toda glória à Polícia Civil. III Soberanos da lei com ousadia, e no peito este orgulho que traz, respeitamos a nossa hierarquia, como homens de bem e de paz.
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
IV Saberemos transpor com clareza, com firmeza a injustiça viril, deleitando na honra de ser, toda a glória à Polícia Civil (Refrão) Ser leal nesta luta inglória, pela força de um amor varonil, ser leal é fazer nossa história, toda glória à Polícia Civil".