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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6810, de 26 de março de 2024

Lei nº 6810/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE que os Conselhos Estaduais disponibilizem seus regimentos internos em braile ou outros formatos acessíveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os Conselhos Estaduais do Amazonas deverão disponibilizar 1 (um) exemplar atualizado de seus regimentos internos ou estatutos em braile ou outros formatos acessíveis.
§ 1ºO disposto nesta Lei aplica-se aos conselhos de defesa de direito e políticas setoriais, ou que exerçam funções de fiscalização, deliberação, acompanhamento ou normatização de políticas públicas, sob responsabilidade do Poder Executivo Estadual.
§ 2ºConsideram-se formatos acessíveis, para os fins desta Lei, os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile.
§ 3ºOs regimentos internos ou estatutos em braile ou em formatos acessíveis deverão ser atualizados sempre que ocorrer alterações em seu conteúdo.
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes dos órgãos públicos, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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