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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6808, de 26 de março de 2024

Lei nº 6808/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VEDA a suspensão do pagamento de quaisquer benefícios percebidos por pessoa declarada incapaz em razão da maioridade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica proibida a suspensão de pagamento de benefícios de quaisquer espécies, pagos pelos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, destinados a pessoa declarada incapaz, em razão de completar a maioridade.
Art. 2.
Aquele que, por ocasião do nascimento, for diagnosticado com enfermidade ou deficiência irreversível, terá seu direito à averbação da condição na certidão de nascimento assegurado, desde que devidamente fundamentado em laudo médico.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, fins de lhe assegurar a sua devida execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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