Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6807, de 26 de março de 2024
Lei nº 6807/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Metaverso como método de ensino.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA
Art. 1.
Fica reconhecido, no Estado do Amazonas, a tecnologia metaverso como método de ensino.
Parágrafo únicoEntende-se por metaverso a tecnologia avançada compreendida por além do universo (meta = além e verso = universo).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030