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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6807, de 26 de março de 2024

Lei nº 6807/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o Metaverso como método de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA

Art. 1.
Fica reconhecido, no Estado do Amazonas, a tecnologia metaverso como método de ensino.
Parágrafo únicoEntende-se por metaverso a tecnologia avançada compreendida por além do universo (meta = além e verso = universo).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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