Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6803, de 26 de março de 2024
Lei nº 6803/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha de Conscientização e Incentivo ao diagnóstico precoce do retinoblastoma no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao diagnóstico precoce do retinoblastoma no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com o retinoblastoma.
Art. 3.
Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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