Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6802, de 26 de março de 2024
Lei nº 6802/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana da Segurança do Ciclista no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Segurança do Ciclista, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2.
O objetivo da Semana é realização de eventos de conscientização, a prática do ciclismo e ao ciclista, por condutores e pedestres, proporcionando maior respeito no trânsito e gradativa redução de acidentes nessa modalidade de transporte, tais como:
Iações educativas sobre respeito no trânsito para ciclistas, pedestres e condutores;
IIdiretrizes educativas voltadas para o uso responsável da bicicleta, conscientização sobre o uso de bebida alcoólica, bem como os direitos dos ciclistas e como devem ser tratados no trânsito;
IIIconscientização e fiscalização dos equipamentos de segurança para ciclistas;
IVpasseio de ciclistas pela segurança;
Vincentivo à pesquisa científica voltada para acidentes de trânsito envolvendo ciclistas.
Parágrafo únicoAs atividades de que trata esta Lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio do órgão designado pelo mesmo.
Art. 3.
A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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