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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6801, de 26 de março de 2024

Lei nº 6801/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
§ 1ºA Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração do jovem amazonense no processo eleitoral, buscando conscientizar sobre a influência da política no lazer, na educação, no meio ambiente e em todas as áreas passíveis de influência política.
§ 2ºA Semana também tratará de conscientizar os pais e responsáveis dos jovens sobre a necessidade de incentivo familiar na busca de conhecimento político-eleitoral.
Art. 2.
A Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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