Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6801, de 26 de março de 2024
Lei nº 6801/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
§ 1ºA Semana de que trata esta Lei tem como objetivo incentivar a promoção de atividades voltadas à integração do jovem amazonense no processo eleitoral, buscando conscientizar sobre a influência da política no lazer, na educação, no meio ambiente e em todas as áreas passíveis de influência política.
§ 2ºA Semana também tratará de conscientizar os pais e responsáveis dos jovens sobre a necessidade de incentivo familiar na busca de conhecimento político-eleitoral.
Art. 2.
A Semana de Incentivo à Participação do Jovem no Processo Eleitoral passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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