Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 68, de 16 de julho de 2009
Lei nº 68/2009
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE que as leis estaduais publicadas contenham o nome do autor ou dos autores dos respectivos projetos de lei.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que
estabelece a alínea "d" do inciso I do artigo 20 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
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