Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6798, de 22 de março de 2024
Lei nº 6798/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Largo São Sebastião como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
º Fica declarado como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas, o Largo São Sebastião.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros dos órgãos competentes, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030