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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6797, de 22 de março de 2024

Lei nº 6797/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Beiradão, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de outubro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Beiradão, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de outubro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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