Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6796, de 22 de março de 2024

Lei nº 6796/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Bloco da Maizena no município de Manacapuru.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no município de Manacapuru.
Parágrafo únicoIncumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.