Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6796, de 22 de março de 2024
Lei nº 6796/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o Bloco da Maizena no município de Manacapuru.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, o Bloco da Maizena no município de Manacapuru.
Parágrafo únicoIncumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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