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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6795, de 22 de março de 2024

Lei nº 6795/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Moradores Agroextrativista da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS do Juma - AMARJUMA, com sede na Avenida 19 de dezembro, nº 38, bairro Nossa Senhora das Graças, Novo Aripuanã-Am.
Parágrafo únicoA utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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