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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6792, de 21 de março de 2024

Lei nº 6792/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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