Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6792, de 21 de março de 2024
Lei nº 6792/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Anamã, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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