Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6791, de 21 de março de 2024
Lei nº 6791/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Combate aos Crimes contra a Mulher na Internet.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Crimes Contra a Mulher na Internet, a ser comemorado anualmente, no dia 07 do mês de fevereiro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de Combate a Crimes Contra a Mulher na Internet
.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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