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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6790, de 21 de março de 2024

Lei nº 6790/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Pesquisa e Inovação da Amazônia, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.837.540/0001-73, com sede na Rua Origenes Bessa, nº 10, Comunidade Novo Reino, Bairro Gilberto Mestrinho, CEP 69.086-517, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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