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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6782, de 7 de março de 2024

Lei nº 6782/2024

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, que "INSTITUI o Programa de Assistência Familiar no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O § 2º do art. 2º da Lei nº 5.754, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................................................. ............................................................................................................................

§ 2ºOs preços de referência para a execução desta Lei serão praticados através da Tabela de Produtos Regionais da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, disposta em Portaria, a ser divulgada no sítio eletrônico da Agência."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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