Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6777, de 8 de março de 2024
Lei nº 6777/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA a Lei nº 5.888, de 18 de maio de 2022, que DECLARA Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas, o Santuário onde acontecem as aparições de Nossa Senhora Rainha do Rosário e da Paz no Município de Itapiranga.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030