O Poder Executivo incluirá a robótica como matéria extracurricular e optativa em toda a rede de ensino público, no território estadual.§ 1ºPara efeitos desta Lei, define-se robótica educacional como uma atividade prática que tem como principal objetivo auxiliar o aluno para que ele construa o próprio conhecimento através de uma ação por ele desenvolvida (ou em grupo), a partir de um raciocínio lógico.
§ 2ºOs principais objetivos do ensino da robótica educacional são:
Idesenvolver uma maior proatividade nos alunos, de modo que eles possam ser responsáveis pelo próprio aprendizado;
IItornar mais fácil o aprendizado de matérias da área de exatas, como a matemática e a física;
IIIincentivar a capacidade de inovação por meio de atividades extracurriculares;
IVfazer com que as aulas se tornem mais dinâmicas, interessantes e divertidas para os alunos;
Vfomentar o estudo, a pesquisa e práticas voltadas as atividades referentes à tecnologia e robótica educacional;
VIpromover a cooperação e o companheirismo, pois muitas tarefas podem ser desenvolvidas em equipe;
VIIincentivar a criatividade e a busca de soluções para resolução dos diferentes problemas;
VIIIampliar a capacidade de organização e planejamento; e
IXcapacitar os professores que serão responsáveis por ensinar aos alunos o conhecimento teórico e prático da robótica educacional.