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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6769, de 10 de janeiro de 2024

Lei nº 6769/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para implementação da Campanha Estadual de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, ações informativas sobre as doenças autoimunes que terão como objetivos:
Idivulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
IIesclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
IIIorientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
IVconscientizar e apoiar pacientes e seus familiares;
Vorientar acerca de qual especialista deve ser procurado.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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