Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6769, de 10 de janeiro de 2024
Lei nº 6769/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre as diretrizes para implementação da Campanha de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre as diretrizes para implementação da Campanha Estadual de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha de que trata o artigo 1º poderá desenvolver, entre outras, ações informativas sobre as doenças autoimunes que terão como objetivos:
Idivulgar as causas que podem desencadear as doenças autoimunes;
IIesclarecer sobre os sintomas provocados por doenças autoimunes;
IIIorientar sobre diagnóstico e tratamento de doenças autoimunes;
IVconscientizar e apoiar pacientes e seus familiares;
Vorientar acerca de qual especialista deve ser procurado.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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